
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Fiz uma rescisão complementar de um empregado demitido por Término do contrato de experiência, devido ao dissidio ter saído em Junho com data base em 01/01/2015 e a demissão deste funcionário foi em 05/02/2015. Quando importo para GRRF para recolhimento do FGTS aparece a mensagem: 444- O valor de dissidio não deve ser informado para código de movimentação igual a I3 e outra 455- Para o código de movimentação I3 deve ter informação nos campos Mês anterior à rescisão ou mês da rescisão.
Alguém sabe como resolver?