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Dúvida sobre valores de rescisão

Wagner Sa

Wagner Sa

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Edificações
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 00:33

Boa noite a todos!

Sou novo no fórum e gostaria de esclarecer uma dúvida e se possível receber uma orientação.

Fui dispensado pela empresa onde trabalhava com os seguintes dados:

Admissão: 17/03/2014
Dispensa: 01/07/2015
Aviso prévio: Indenizado
Ferias vencidas: Sim
Salário: 1787,00

Vamos seguintes dúvidas:

1 - Trabalhava em um regime de seg. a sexta com 6 horas diárias totalizando 30 semanais e no contrato totalizando 150 horas mensais, sendo que tinha 1 hora de adicional noturno, ai que está minha dúvida, sempre recebia esse adicional atrasado mas recebia, ao ser feito a rescisão o valor base para todos os cálculos deve ser com a soma do adicional noturno no salário base ( Ex: 1787,00 + Adicional )? E qual o valor desse adicional?

2 - Quando fui demitido as férias já estava marcada, e agora que recebi a verba rescisória percebi que falta um valor, gostaria de receber um cálculo aproximado dos valores que tenho a receber, já incluso o adicional noturno caso tenha direito.

3 - A rescisão foi paga dentro do prazo, porém caso fique claro que o valor foi pago faltando esses outros valores que deverão ser pagos apos a homologação posso ter direito a multa de mais um salário?


Desculpa se me excedi nos pedidos, mas caso alguém possa me ajudar ficarei muito grato!

Abraços a todos

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 21:03

Boa Noite Wagner Sa,

Aconselho vc se informar com o sindicato da sua categoria, pois a maioria das convenções coletivas tem um capítulo só de rescisões.

Pela CLT seus direito seriam:

Férias vencidas - 100% + 1/3
Férias Proprcionais + 1/3
13º Salário Proporcional
Saldo de Salário

Tudo isso sobre a média salarial, Salário + Adicional Noturno.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:09

Prezado Colega Raul Giraldini , boa tarde.

Tenho dúvidas sobre uma rescisão.
A empresa deu aviso prévio em 06/11/2015 e está sendo trabalhado.
O último dia da funcionária é 08/12/2015.

Estou tentando tirar a primeira parcela do 13º salário no meu sistema e não sai.
O valor só aparece na rescisão para pagamento em dezembro como 11/12 avos.
Está correto?

Por favor, me dê orientação.

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:18

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Provavelmente não aparece porque a rescisão já está processada pagando este valor.

Vc deverá excluir o processo da rescisão, gerar a 1° parcela do 13° e processar novamente a rescisão que aí sim o sistema irá abater o valor já pago.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:18

Elisangela Mello Medeiros, boa tarde.


Não estou conseguindo gerar pelo meu sistema.
Vou entrar em contato com eles porque eu já havia achado estranho e você acabou de confirmar que meu raciocínio está correto.

Obrigada por ajudar-me!

Abraços

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:24

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

É, então entre em contato com o suporte do sistema mesmo, pois não poderá deixar para quitar tudo na rescisão, pois perderá o prazo da 1° parcela.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:47

Bom dia Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

O ideal é vc seguir os passos da Karina Louzada, dá uma verificada no mês de competência que vc está tentando excluir a rescisão. As vezes em alguns sistemas se a rescisão foi processada em novembro, e vc está excluindo com o sistema na competência de dezembro ele não exclui mesmo.

Em último caso, gera um holerite avulso da 1º parcela do 13º e depois apenas acrescenta manualmente na rescisão o desconto do pgto já feito da 1º parcela.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
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