Antonia Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 1
acessos 1.280
Antonia Nogueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Eu entendo que sim.
Individualização é quando o depósito total dos funcionários na GFIP em determinado mês foi realizado, porém, por alguma falha na geração ou transmissão do arquivo, os valores individuais de cada funcionário constante na RE não foi possível "individualizar", conforme você mesmo já citou. Nesse caso, existe o código para apenas confirmação de informações já enviadas ao FGTS e à Previdência.
Já o recolhimento de um funcionário que não foi pago anteriormente por não ter adicionado o mesmo como participante do movimento, fazer a GFIP somente com a participação desse funcionário para que sejam geradas as guias do FGTS e da Previdência do mesmo.
Fonte: http://www.contabil-experts.com.br/topico/4429-individualizacao-da-sefip/
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade