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Licença Casamento

MARCOS LARA ALMEIDA

Marcos Lara Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:38

Bom dia,

Tenho um colaborador com casamento agendado para o próximo dia 18/07/2015 (sábado) que inclusive é o dia de sua folga, sendo assim a partir de quando devo contar os 03 dias da licença? Do dia 18/07/2015 data do casamento, ou do dia 19/07/2015 (domingo)?

Att,


Marcos Lara

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:32

Bom dia!
Como o sábado do funcionário é Trabalhado, mais é folga do mesmo.
Deverá a contar da segunda-feira em diante.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:35

Art. 473 CLT – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
… II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
O trabalhador, seja homem ou mulher, tem direito a 3 dias consecutivos de licença após o matrimônio. Fique ligado porque por serem dias consecutivos podem cair em dias que o funcionário já não vai realmente trabalhar.
A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento acontece no sábado (e domingo é dia de folga), a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, apenas retornando na quinta-feira. O dia do casamento não conta.
Se o casamento acontecer numa quinta-feira (feriado, por exemplo), a licença passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, a licença será de sexta-feira, sábado e domingo, e o trabalhador deverá retornar já na segunda-feira.

Fonte: casacomidaeroupaespalhada.com

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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