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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:30

Bom dia ! tenho uma duvida :

Funcionario que atrasa a manha toda pode ser impedido de trabalhar perdendo assim o dia de trabalho + dsr?

exemplo: funcionaria mandou recado dizendo que a avó do namorado faleceu e que so iria ao trabalho após o enterro que seriam as 10:00 da manha , chegando na empresa as 11:00 . praticamente a manha toda .

posso proibir a entrada e descontar o dia +dsr dessa funcionaria?


Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:40

Kamila,
Não. O empregado que chega atrasado no local de trabalho, descumprindo, conseqüentemente, seu horário de trabalho, não pode ser impedido pelo empregador de iniciar a sua jornada de trabalho. Ocorrendo atrasos injustificados, a empresa poderá efetuar, no salário do empregado, o desconto correspondente ao valor dos minutos ou horas relativos a tais atrasos e, se eles se tornarem constantes, poderá, ainda, aplicar penalidades como advertências, suspensões etc.



Fundamentação legal: - Art. 67 da CLT, Lei nº 605/49, arts. 11 e 12, § 3º do Regulamento anexo ao Decreto nº 27.048/49, que regulamentou a Lei nº 605/49
Fonte: http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=21

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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