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Licença para casamento - Contagem dos dias

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:07

Um funcionário irá se casar no dia 04/09/2015 (uma sexta-feira), na parte da manhã. Como fica a questão dos três dias de licença a que ele tem direito, ou seja, os dias são contados de forma corrida ou por dias úteis que o funcionário trabalha?

Para ficar mais claro: a contagem dos três dias serão os dias 04/09, 05/09 e 06/09 (sexta, sábado e domingo, isso se forem dias corridos) ou será 04/09, 08,09 e 09/09 (sexta-feira, terça-feira e quarta-feira, isso sendo os dias em que ele teria que trabalhar, tendo por base que não trabalha aos sábados e que dia 07/09, segunda-feira, é feriado)?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:16

Boa Tarde,
Wellison
só complementando a resposta da colega acima, ligue no Sindicato também, pois algumas categorias em suas convenções estabelecem até 5 dias.


Abçs.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:33

Wellison Cristiano
Boa tarde,

Conforme Art. 473 CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
...
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
...


Salvo, previsão mais benéfica em Acordo coletivo.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 07:45

Bom dia pessoal!

O artigo 473 da CLT não deixa, a meu ver, muito clara essa situação. Vejamos:


Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
...
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
...


O artigo fala que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por até três dia consecutivos.

No caso que expus, o empregado não trabalha nem sábado, nem domingo, e a segunda-feira seguinte ainda será feriado. Como ele se casará no dia 04/09, sexta-feira, na parte da manhã, se os dias da contagem forem corridos, ele estará deixando de comparecer ao trabalho apenas um dia, na sexta-feira, visto que sábado e domingo ele não trabalha. Se ele realmente for deixar de comparecer ao serviço, isso seria na sexta-feira, dia do casamento, e na terça e quarta-feira, que seriam os próximos dias que ele teria que trabalhar. Não sei o que vocês pensam, mas, como disse, para mim é uma situação de deixa margens para duas interpretações. O que acham?

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