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ALEX BATISTA DOS SANTOS

Alex Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:51

Boa tarde amigos.

Estou com dúvidas em relação ao "campo 21" do TRCT (Tipo de contrato).

Gostaria de saber quando a rescisão for por é Termino de Contrato qual o código será usado, já que o código (1) é para Contrato por prazo indeterminado, o (2) é Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e 3) Contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

No caso, os contratos da opção 2 são aqueles onde o contrato por tempo determinado passa a ser regido como um contrato por tempo indeterminado caso haja a rescisão antecipada, o que leva ao pagamento de Aviso Prévio. Normalmente é utilizado para contratos por tempo determinado acima de 90 dias.

Já a opção 3 é a mais utilizada nos contratos de experiência, onde a regra para rescisão antecipada está contida no artigo 479 da CLT, que obriga ao empregador a pagar metade dos dias que faltam para terminar o contrato.

Diante do exposto, quando existir o Término de Contrato de Experiência o código será o (3)?

Desde já agradeço.

Alex Batista.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 16:54

Olá Alex Batista
Boa tarde,

Exatamente, utilize a opção 3: Contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada

Att,

Vânia Zaniratto

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