Alex Batista dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBoa tarde amigos.
Estou com dúvidas em relação ao "campo 21" do TRCT (Tipo de contrato).
Gostaria de saber quando a rescisão for por é Termino de Contrato qual o código será usado, já que o código (1) é para Contrato por prazo indeterminado, o (2) é Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada e 3) Contrato por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
No caso, os contratos da opção 2 são aqueles onde o contrato por tempo determinado passa a ser regido como um contrato por tempo indeterminado caso haja a rescisão antecipada, o que leva ao pagamento de Aviso Prévio. Normalmente é utilizado para contratos por tempo determinado acima de 90 dias.
Já a opção 3 é a mais utilizada nos contratos de experiência, onde a regra para rescisão antecipada está contida no artigo 479 da CLT, que obriga ao empregador a pagar metade dos dias que faltam para terminar o contrato.
Diante do exposto, quando existir o Término de Contrato de Experiência o código será o (3)?
Desde já agradeço.
Alex Batista.