x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.184

6 Horas de trabalho Intervalo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:42

Bruno Mattos
Bom dia,

O intervalo não deve ser computado na duração do trabalho.
Portanto: Das 13:00 as 16:00 e das 16:15 as 19:15

Artigo 71 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamila Pivato de Siqueira

Kamila Pivato de Siqueira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:44

Bom dia, Bruno Mattos!

Na jornada de 6 horas, terá que conceder um intervalo de 15 min a partir de 4 horas trabalhadas. Este intervalo está dentro da jornada, logo trabalha 05h 45 min.

Conforme artigo Art. 71 da CLT

"Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. (No caso o intervalo de 1 hora que não é computado).

Atenciosamente,

Kamila

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:55

Kamila
bom dia,

Conforme Art. 71 os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:04

Kamila uma vez que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, este não deve ser abatido na carga horária:

Na jornada de 6 horas, terá que conceder um intervalo de 15 min a partir de 4 horas trabalhadas. Este intervalo está dentro da jornada, logo trabalha 05h 45 min.


Neste caso seria como postei acima:

O intervalo não deve ser computado na duração do trabalho.
Portanto: Das 13:00 as 16:00 e das 16:15 as 19:15


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade