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[Professor] Dias de luto por falecimento de pai

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:58

Boa tarde,

Segundo o art 473 da clt, no caso da perda e um pai o funcionario tem direito a faltar 2 dias. Mas se esse funcionário for 1 professor, segundo o paragrafo 3 do art 320, ele tera direito a faltar 9 dias ? Qualquer professor ou só magistrado de escolas/colegios particulares?

Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

§ 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

§ 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:23

Boa tarde Marlon,

Se o texto foi extraído da CLT sua aplicação é exclusiva às atividades submetidas a esta mesma CLT. Ou seja, aplica-se este dispositivo legal apenas em colégios/escolas PARTICULARES = Pessoa Jurídica de Direito Privado.

Em caso de colégios/escolas PÚBLICAS, provavelmente, haverá um dispositivo específico na Lei Estadual ou Municipal de acordo com a vinculação da instituição de ensino com o Estado ou Município.

Espero ter ajudado.

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