Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Segundo o art 473 da clt, no caso da perda e um pai o funcionario tem direito a faltar 2 dias. Mas se esse funcionário for 1 professor, segundo o paragrafo 3 do art 320, ele tera direito a faltar 9 dias ? Qualquer professor ou só magistrado de escolas/colegios particulares?
Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
§ 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.