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Rescisão por pedido de demissão Contr de Exp

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 14:16

Olá!

Um funcionário em que seu contrato de expêriencia teve início em 26/06/2008 e o mesmo pede demissão em 13/07/2008. Ele terá direito a o saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais, está correto isso?

Grato

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 14:37

Olá Thomas, boa tarde!

Sim, ele tem direito a tudo isso. Só tem um detalhe: como ele não deu aviso, nesse caso, o patrão não pode descontar o aviso, ele tem q descontar metade dos dias restantes para o término do contrato. Espero ter ajudado.

Abraços...

obs: qqr coisa, pesquise o art 480 da clt.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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