
Lucas Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalgente estou com uma baita dúvida. gostaria muito que os profissionais da área de dp ou de recursos humanos me orientassem. já visitei diversos sites e várias informações contendo contúdos diferentes e de diversas formas mais não sei ao certo o que seguir e em quem confiar: após as 5:00h da manhã é adicional noturno ou hora extra noturna, considerando um empregado que trabalhou o horário integral noturno (22:00h ás 5:00h)? gostaria muito que me explicassem isso. por exemplo: mariana inicia suas atividades as 22:00h e encerra as 06:00h fazendo assin, 8h diárias. essa última hora (05:00h ás 06:00h), contiunua como adicional noturno ou hora extra noturna, sendo que ela faz o período noturno integral, ou seja, prorroga este período. desde já, agradeço!
Att: Lucas Santos
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