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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 01:52

gente estou com uma baita dúvida. gostaria muito que os profissionais da área de dp ou de recursos humanos me orientassem. já visitei diversos sites e várias informações contendo contúdos diferentes e de diversas formas mais não sei ao certo o que seguir e em quem confiar: após as 5:00h da manhã é adicional noturno ou hora extra noturna, considerando um empregado que trabalhou o horário integral noturno (22:00h ás 5:00h)? gostaria muito que me explicassem isso. por exemplo: mariana inicia suas atividades as 22:00h e encerra as 06:00h fazendo assin, 8h diárias. essa última hora (05:00h ás 06:00h), contiunua como adicional noturno ou hora extra noturna, sendo que ela faz o período noturno integral, ou seja, prorroga este período. desde já, agradeço!



Att: Lucas Santos
Tel: 82 99622-7597 (Tim)/987186270 (Oi)
"Se você pode sonhar, você pode fazer."
- Walt Disney
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 08:52

BOM DIA!

Prezado Lucas Santos,

Tendo em vista o art. 73 anexo 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº. 9.666/46), o colaborador já trabalha o limite noturno, sendo assim, o que ultrapassar as 5 horas da manhã será computada como hora extra.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 08:57

Olá Lucas Santos
Bom dia e bem vindo ao Portal Contábeis!

Como funciona:

A prorrogação do horário noturno até o diurno só será considerada se a carga horária for cumprida integralmente.

Exemplos:

Mariana trabalha das 23h as 6h da manhã - O adicional será computado das 23h as 5h
Mariana trabalha das 22h as 6h da manhã - O adicional será computado das 22h as 6h

Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:06

Muito obrigado desde já pela participação de todos e pela sua recepção Vânia! Mais o que quero de fato saber, é se um funcionário cumpre a carga horária INTEGRALMENTE no período noturno e continua trabalhando (ex: pega de 21:00h até as 06:00h), se essa hora entre 5:00 e 6:00 da manhã (que no exemplo seria hora extra, ela vem como ADICIONAL NOTURNO OU HORA EXTRA NOTURNA, pois passou do período noturno então, como eu devo efetuar esse pagamento a ela Adicional noturno ou Hora Extra Noturna? Sabemos que ele cumpriu integralmente o horário noturno. Aguardo retorno de vocês caros colegas.



Att: Lucas Santos
Tel: 82 99622-7597 (Tim)/987186270 (Oi)
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Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 19:12

Vânia, então quer dizer que se um funcionário trabalha o período todo noturno (22:00h ás 05:00h), e ultrapassa esse período fazendo duas horas extras á mais, essa hora seria considera hora extra noturna né isso? Justamente porque ele trabalhou o período inteiro noturno e ainda sim, passou desse horário que justamente é considerado penoso, mesmo que sendo horário diurno, e justamente por seu início de trabalho ter sido no período noturno. Estou certo? É tão complicado pra mim entender isso, você não tem noção! Minha dificuldade está sendo a de entender e assimilar o "quando e circustância" irei utilizar o cálculo de adicional noturno (20%), e o "quando" irei utilizar a hora extra noturna (20% + 50%), entende? Sinto muita dificuldade.



Att: Lucas Santos
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Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:12

Dimas,

bom dia!

Poderia fazer essa gentileza e me enviar esse material para facilitar meu entendimento com relação ao tema e a lei que rege o Adicional Noturno?
Meu E-mail: @Oculto

Desde já, muito obrigado!



Att: Lucas Santos
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Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:00

Acurso recebimento!

Dimas, Vânia, muitíssimo obrigado! Vou dar uma lida no material e qualquer dúvida, volto a recorres a vocês.

Tenham um bom dia.



Att: Lucas Santos
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