Não, Marli. Enquanto perdurar o contrato de trabalho a empresa deve recolher o FGTS do trabalhador aposentado como faz com qualquer outro empregado.
Esses depósitos podem ser sacados mensalmente pelo aposentado, isso não impede que o saldo se atualize mesmo que ele já tenha sacado o saldo que havia até a sua aposentadoria, a CAIXA mantem a memória do saldo sacado e dos novos depósitos, assim, se ele for demitido o empregador paga a multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados, não importando se o saldo e os posterirores depósitos foram ou não sacados.
Carlos, sendo pertencentes ao mesmo grupo econômico (isso não significa que basta pertencer ao mesmo dono), o empregado poderá si ser transferido mesmo que o CNPJs das empresas sejam diferentes. Vc poderá identificar se pertencem ao mesmo grupo econômico analisando o memorial das empresas, os estatutos delas, ou o Contrato Social.
Espero ter ajudado.