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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desvio de funcao

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 13:27

Olá amigos .... preciso de uma ajuda.

tenho duvidas com relacao a desvio de função e acumulo de funcao .

alguem pode me dizer qual a diferença entre as duas ?

Tive uma situação aqui na empresa que foi a seguinte: uma de nossas coordenadoras de salao torceu o pe e ficou afastada por 15 dias , e foi substituida por outra funcionaria que desempenha a função de estoquista .

a estoquista que substituiu a outra afastada tem direito a uma remuneração extra?

Quando se caracteriza um desvio de função? existe tempo determinado , tipo , 20 ou 30 dias exercendo uma função que nao é sua?

E se a empresa , na necessidade , me colocar para fazer outras atribuições tipo: fico arrematando roupa 1 semana , depois vou auxiliar costureira outros dias , depois exerço as minhas funcões na qual fui contratado e por ai vai...

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:20

Tenho uma duvida Carlos


Tenho uma funcionaria que foi contratada como arrematadeira em 09/2013 e em 03/14 começou a receber salario substituição pois começou a trabalhar como costureira e está assim até hoje.
Sei que estamos errados pois nosso sindicato em convenção somente autoriza 90 dias para esse tipo de situação .
Mas como se trata de uma funcionaria muito carente , necessitada mesmo , a empresa concedeu essa oportunidade como costureira , mas infelizmente ela nao tem correspondido a função .
Para que não venhamos a demiti-la eu posso retirar o salario substituição e volta-la para o arremate onde ela começou?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 12:06

Kamila, boa tarde.
Como você descreve que a convenção coletiva menciona em 90 dias e esse prazo já se passou o risco de retirar e se a empregada questionar na justiça a garantia
de a empregada ganhar e grande.
Tem empresa que corre o risco e depois alega na justiça (caso ocorra) que foi um erro.
Agora cabe a justiça e difícil ganhar.
No holerith está discriminado?
Exemplo:
Salario R$ xxxx
Salario Substituição R$ xxxxxx
Menciono isso porque se a empresa for correr o risco deverá antes comunicar a empregada e seguir a convenção ou seja, descontar os meses que foi pago a mais, assim
a empresa caso haja reclamação tem como justificar que foi pago erroneamente, mas lembre-se cabe a justiça decidir.
Agora se não tiver discriminado(conforme acima- exemplo), fica dificil de justificar.

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