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Intervalos para Descanso e Alimentação

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:07

Olá Reges
Boa tarde,

Art. 71 CLT – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


O ideal é que a pausa para refeição seja no meio da jornada de trabalho. A Empresa define o horário de repouso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:09

Reges Borges Taquari,

Vai depender do caso, mas o certo é ele parar depois de quatro horas de serviço ininterruptas, tem sua hora de almoço e depois conclui sua jornada diária de trabalho.

ex: Jornada de 8 horas
inicio 08:00 até 12:00 e de 14:00 até 18:00

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299

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