
Daniele dos Santos Leal
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioOlá estou com uma duvida sobre a CLT....No comércio os dias de sábado o funcionário ele não pode exceder a 4 hrs de jornada de trabalho.
Mas vamos supor que em um sábado o funcionário trabalhe das 09 :00 da manhã as 18:00 hrs então o funcionário ira trabalhar 5hrs extra.
Neste caso o empregador irá fornecer a uma hora de almoço e mais nada.
Minha duvida é:
O empregador ele é obrigado a dar uma remuneração ou (almoço) para o funcionário?
E mais uma duvida:
Quando é banco de horas neste caso o empregador não é obrigado a pagar nada ao funcionário?
Obrigado!!!