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antecipação de ferias antes dos 12 meses

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:50

boa tarde


o funcionário foi contratado em 01/12/2014
posso antecipar as ferias dele para agosto???

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:53

Michele,
o ideal é que se espere completar o período aquisitivo dele, salvo em casos de férias coletivas.

É vedado conceder férias ao empregado com menos de 12 meses de contrato(com período aquisitivo incompleto), exceto quando for férias coletivas.(artigo 134 da CLT). FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:57

Michele,

As férias não poderão ser antecipadas salvo na hipótese de FÉRIAS COLETIVAS.

Havendo a antecipação das férias fora da hipótese acima (COLETIVAS) estará a empresa sob o risco de ter que pagar estas férias ao empregado novamente. Há julgados que consideram a "antecipação de férias" como LICENÇA REMUNERADA.

Espero ter ajudado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:04

então o certo é a licença remunerada?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:27

Michele,
o ideal é esperar vencer o período aquisitivo dele, visto que a CLT não perdi antecipar as férias, exceto coletivas. Na concessão de licença remunerada ocorre, como vimos anteriormente, com a interrupção do contrato de trabalho, ocasião em que o empregado receberá sua remuneração normal como se estivesse trabalhando, primeiro porque não pode haver a redução de salário, exceto se houver previsão em acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição Federal) e segundo porque a ausência ao serviço está devidamente justificada.
Assim, no decorrer dessa licença, o empregado receberá a remuneração do repouso semanal remunerado pertinente ao período de afastamento, bem como o adicional noturno, média de horas extras, como prevê a ementa transcrita a seguir, e demais direitos devidos ao trabalhador.


Fonte: www.sitesa.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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