Julio Cezar Vieira de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativoboa tarde,
gostaria de saber se um funcionário pode receber menos que um salário minimo, sendo que ele trabalha menos 6 horas por dia, de segunda a sabado.
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Julio Cezar Vieira de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativoboa tarde,
gostaria de saber se um funcionário pode receber menos que um salário minimo, sendo que ele trabalha menos 6 horas por dia, de segunda a sabado.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosJulio,
o empregado que não trabalha 220 mensais, deve receber o seu salário proporcional base no minimo estipulado na convenção coletiva.
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Julio Cezar,
Apenas complementando a informação da nossa colega, ninguém pode receber salário menor que o salário mínimo, porém se o empregado trabalhar menos de oito horas por dia pode receber proporcional às horas trabalhadas, pois o salário mínimo mensal corresponde a 220 horas. Logo, se um empregado for contratado para trabalhar 6 horas por dia e receber a metade do mínimo, estará recebendo de acordo com a Lei.
BASE LEGAL: CLT: Artigos 117, 118, 457,459 e 464.
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Júlio César,
A todo empregado é devido o Piso da Categoria, ou o salário-mínimo nacional quando da falta do primeiro, para uma jornada de trabalho mensal de 220 horas.
Assim, caso o empregado tenha uma jornada mensal menor que as 220 horas convencionais, deve receber proporcionalmente às horas trabalhadas.
Exemplo:
Jornada mensal legal 220hs = R$ 788,00 por mês
Jornada efetiva 180hs (06 horas por dia) = R$ 788,00 : 220 x 180 = R$ 644,73 por mês (pelas 180 horas)
Espero ter ajudado.
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