Pamela Paula de Almeida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioOla, tenho uma duvida, uma funcionária pediu demissão no dia 14/07/2015, e não irá cumprir o aviso prévio. Qual a data que devo colocar na CTPS?
Charles Chapiln
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Pamela Paula de Almeida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioOla, tenho uma duvida, uma funcionária pediu demissão no dia 14/07/2015, e não irá cumprir o aviso prévio. Qual a data que devo colocar na CTPS?
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Bom dia Pâmela,
Em se tratando de Pedido de Demissão com "Desligamento Imediato" (não cumprimento do aviso), a Data de Saída será a mesma em que o empregado pediu demissão. Neste caso, dia 14/07.
Espero ter ajudado.
Pamela Paula de Almeida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioAjudou sim, mas tem alguma lei que fala sobre isso...
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPamela,
a data da saída é a data que o empregado pediu demissão, segue link com mas informações: http://www.brasilcontabil.com.br/rh/24.html
Adilson João
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezada Pamela, bom dia.
A Lei 12.506 e o entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho determinam que a proporcionalidade do aviso prévio não pode ser aplicada em prol do empregador. Assim, quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, não importando o tempo de serviço desse empregado na empresa.
Aviso prévio indenizado quando o empregado pede demissão
Se o empregado que pediu demissão não quiser cumprir o aviso prévio, ele terá que pagar para a empresa uma indenização de um salário.
1) Data da demissão na CTPS
A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data do aviso da demissão pelo empregado.
2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias corridos após a data do aviso da demissão.
espero ter contribuido
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Pâmela,
Existe legislação específica sim.
Cabe uma consulta ao link:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm
Você encontrará, na Seção V - a partir do Artigo 15 da Instrução Normativa 15/2010, tudo sobre as modalidades de Aviso-Prévio e suas implicações gerais.
Espero ter ajudado.
Pamela Paula de Almeida do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritórioobrigada. :)
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