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Estabilidade de Gestante

Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:57

Boa Tarde, tenho um cliente que a funcionaria saiu de licença maternidade dia 09/02/2015 e voltou dia 09/07/2015 pois ficou um mes de ferias, gostaria de saber se ela tem estabilidade e de quanto tempo?
O bebe dela nasceu dia 07/03/2015, mais ela saiu antes pois não dava mais para trabalhar e o medico ja deu o atestado de licença para ela no dia 09/02/2015.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:00

Jenaína,
Está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:03

Jenaína,

A Lei assegura estabilidade à empregada gestante desde o início da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.

Porém, alguns Sindicatos, através de suas CCT's, prorrogam esta estabilidade por até 90 dias após o término da licença oficial. Aconselho que consulte a CCT da categoria e verifique se há disposições diferentes das previstas na CLT. Se não houver qualquer outra disposição, e considerando o parto no dia 07/03/2015, esta empregada terá estabilidade até dia 07/08/2015. Podendo ser demitida somente após esta última data.

Espero ter ajudado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:12

Boa tarde Jenaína,

Esta correto o que a colega Daniela citou acima, o que muda esse tempo é se a convenção coletiva da categoria estipular um período superior ao que trata a constituição, de forma que venha beneficiar o trabalhador(a).

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Delise Lustosa Santos Padilha

Delise Lustosa Santos Padilha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 22:55

Boa noite, tive um caso parecido, no meu caso a estabilidade conforme o sindicato foi de 180 dias após o parto, ela tirou férias após o término da licença maternidade, só que perante o sindicato as férias não contaram para a estabilidade e a empresa acabou pagando mais mês de estabilidade, confirme com o sindicato conforme a CCT.

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