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Referente a estabilidade

SELIANE DE MIRANDA

Seliane de Miranda

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:26

Bom dia, por gentileza tenho a seguinte situação tem uma empresa que possui 7 filiais, acontece que a empresa decidiu encerrar as atividades de uma dessas filiais, porem tem uma empregada grávida.
Como fica a situação nesse caso ela pode demitir a empregada nesse caso visto que encerara as atividades, e não há possibilidade de remanejar para outra filial, visto que o quadro ja esta preenchido e a distancia de uma filial para outra também é fator relevante.
Agradeço se alguém conseguir me ajudar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:33

Seliane
Bom dia,

Empresário pretende fechar a loja de sua propriedade, ocorre que possui uma funcionária que está grávida. Como proceder nesse caso?

Quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado ou estabilidade.

Contudo, informamos que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

Porém, em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.

Nesta hipótese, o período de estabilidade deverá ser convertido em indenização, projetando-se para todos os efeitos legais.

A empresa deve comunicar expressamente a empregada e ao sindicato que estará encerrando suas atividade e a conseqüente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc, bem como referida rescisão deverá ser homologada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.guiatrabalhista.com.br

www.informanet.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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