
Viviane Carneiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Este é meu primeiro tópico e gostaria da ajuda de vocês.
Estou começando agora no DP e não consegui entender a explicação da forma que meu chefe explicou.
É o seguinte: Calculei hoje uma rescisão de uma funcionária que foi admitida no dia 01/07/2015, ou seja, trabalhou 17 dias.
Eu preciso recolher o FGTS? E GRRF?
Por favor, me ajudem!!!
Obrigada!