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Aprendiz X CLT

MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 08:45

Bom dia,

Tenho uma Menor Aprendiz que será passada para CLT. Alguém sabe me dizer como é feito esse processo?

Ela ainda é menor, mas a empresa quer colocá-la como CLT...

Preciso fazer a rescisão do contrato dela como Aprendiz e recontratá-la iniciando assim um novo período e contrato, ou posso emendar um no outro?

Desde já agradeço.

A espera não pode matar a esperança.
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:15

Meyre,

Para o caso em questão, aconselho que a empresa aguarde o Término da Aprendizagem para fazer a rescisão. O motivo desta rescisão será término de contrato.

Logo em seguida a empresa poderá efetuar um novo registro com esta empregada normalmente.

Não aconselho fazer a rescisão antes do término da aprendizagem pois não é só o vínculo com a empresa que está em questão, mas também, e acima de tudo, o curso de aprendizagem no qual ela está matriculada. Tudo isto faz parte de um programa anual devidamente regido pelo MTE.

Só se pode antecipar a rescisão deste tipo de contrato em casos de insuficiência de aproveitamento do aprendiz, justa causa ou abandono do emprego/curso.

Espero ter ajudado.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:39

Meyre,

Neste caso não estaremos falando de Aprendiz visto que para esta condição é exigido o curso próprio aprovado pelo MTE o qual é simplesmente complementado pelas atividades que o aluno desenvolverá na empresa.

Se não existirem estes requisitos a admissão na condição de Aprendiz é irregular. E pode se tornar arriscada para a empresa caso o menor tenha menos de 16 anos e a função que exerce.

Cabe uma leitura na legislação sobre a contratação de menores e na Cartilha da Aprendizagem.

Espero ter ajudado.

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