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Férias - Aviso Prévio no período concessivo

Lívia Patrícia

Lívia Patrícia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:17

Prezados,
boa tarde!!!

Um funcionário admitido em 01/08/2013 e demitido em 01/07/2015 (Aviso Trabalhado) vai receber férias em dobro referente ao seu primeiro período aquisitivo? Porque no meu entendimento esse período aquisitivo está sendo pago dentro do período concessivo (01/08/2014 à 31/07/2015).
Tanto que o sistema calculou 2 férias com 1/3 cada, sem dobro!!! Me ajudem colegas. Obrigado!!!

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:47

Boa tarde Lívia,

Se o aviso foi trabalhado e seu término se der até dia 31/07/2015 - NÃO haverá pagamento de férias em dobro. Serão 02 férias vencidas 2013/2014 e 2014/2015 e pagas de forma simples.

O período 2013/2014 só dobraria a partir do dia 01/08/2015.

Espero ter ajudado.

Lívia Patrícia

Lívia Patrícia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:34

Olá Hermes,
bom dia!!

Obrigada pela resposta, mas será que por uma falha na nossa interpretação, essas férias do primeiro período não serão em dobro?
Inclusive já fechei a rescisão sem dobra, mas observe o que me responderam em outra Consultoria: "Não ocorrendo o gozo das férias no prazo legal, por ocasião da rescisão será devido à remuneração dobrada, no TRCT, inclusive se restar superado o período concessivo com a projeção do aviso prévio indenizado."
Estou muito confusa amigo!!

Aguardo a réplica.

Lívia

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:48

Bom dia Lívia,

Sim, haverá a remuneração dobrada se o período estiver "dobrado".

No seu caso, as férias só iriam dobrar a partir de 01/08 e o empregado saiu no dia 31/07. Fique tranquila que não haverá qualquer problema quanto a isso.

Att.,

Lívia Patrícia

Lívia Patrícia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:56

Hermes,

e em relação à questão do aviso prévio que é de 36 dias: início 01/07/2015 e término 06/08/2015? De qualquer forma os 30 dias de gozo pagos na rescisão estão dentro do período concessivo, exato colega?

Lívia

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:15

Lívia,

Neste caso tudo muda de figura e, com a projeção do aviso de 36 dias, as férias 2013/2014 estariam dobradas visto que a data de saída será 06/08/2015 conforme você mesma mencionou.

Na minha primeira resposta disse que se o aviso terminasse no dia 31/07 não dobraria. Eu entendi que a data da saída seria 31/07 (Pedido de Demissão - 30 dias). Mas terminando em Agosto haverá a dobra sim.

Espero ter ajudado.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:19

Olá, bom dia!

Veja que para a atual jurisprudência e doutrina, o pagamento das férias deverá ser em dobro caso ocorra fora do prazo previsto. Sendo assim:

1º PA: 01/08/2013 a 31/07/2014
Prazo para concessão: 02/07/2015 (supondo que ela tenha direito a 30 dias, pois ela deve sair e retornar das férias antes do início do 2º PA)

2º PA: 01/08/2014 a 31/07/2015

Daí EU particularmente entendo que as férias referentes ao primeiro PA são devidas em dobro, pois, mesmo que o contrato dela não fosse rescindido, você não teria mais como deixar de pagar, mesmo que fossem somente alguns dias do 1ª PA em dobro. Ademais, como a rescisão é com data do dia 06.08 o prazo para pagamento das férias - caso fossem gozadas, seria em 30/06/2015.


Súmula nº 81 do TST FÉRIAS: Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

SÚMULA 450 TST: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Como ressaltado, essa é MINHA opinião.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Lívia Patrícia

Lívia Patrícia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:49

Hum...não Hermes...não foi pedido de demissão....ele foi demitido...com a nova lei do aviso, por ter 02 anos na empresa, tem 06 dias de acréscimo...
O aviso é trabalhado inclusive.
Por causa disso (nova lei do aviso) acaba ocasionando a dobra....mas de qualquer forma as férias do primeiro período aquisitivo não são 30 dias?
Ou seja 1/12 para fechar os 12/12 encerra-se em 30/07?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:54

Lívia,

Sim, serão 30 dias em dobro porque está sendo indenizado na rescisão todo o período 2013/2014.

Só seria proporcional em caso de gozo. Aí pagaria-se dobro somente os dias de gozo que abrangessem de 01/08 em diante.

Att.,

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