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3,2% relativos à rescisão contratual

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:35

Boa tarde.
Com as novas mudanças na lei sobre empregados domésticos surgiu uma pequena dúvida.
os 3,2% relativos à rescisão contratual que será depositado mensalmente ficará retido em uma forma de ''poupança'' para que seja utilizado no caso de rescisão por dispensa sem justa causa.
A minha dúvida e o seguinte, caso esse dinheiro não seja usado o que acontece com ele? permanece na conta ou volta para o empregador? Sendo que o mesmo será recolhido para apenas um fim.
Obrigado.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:41

Tiogo,

Caso o empregado doméstico se demita do emprego (pedido de demissão) ou seja feita rescisão COM justa causa, modalidades de rescisão que não ensejam saque do FGTS, o empregador doméstico deverá solicitar a restituição dos valores depositados sob a rubrica 3,2%.

Espero te ajudado.

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