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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alex Celestino da Silva

Alex Celestino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:53

Boa tarde caros colegas, preciso fazer uma rescisão de um funcionário onde a situação é a seguinte:

1º: admissão: 22/04/2015
2º: pediu demissão: 15/07/2015
3º: não vai cumprir os 30 dias pois já tem outro trabalho
4º já recebeu 40% de adiantamento de salário

Preciso de um auxílio para esta situação.

Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:53

Boa tarde Alex Celestino,

Você vai fazer a rescisão normal, e descontar faltas e o adiantamento de salário que o mesmo já recebeu.


CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)


Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229,

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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