Janderson de Sousa Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde.
Um empregado tem o direito legal de não receber a multa por atraso na homologação da rescisão imposto pelo art. 477 da CLT?
Se tiver, como proceder para registrar esse fato?
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Janderson de Sousa Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde.
Um empregado tem o direito legal de não receber a multa por atraso na homologação da rescisão imposto pelo art. 477 da CLT?
Se tiver, como proceder para registrar esse fato?
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Boa tarde Janderson,
O empregado pode até abrir mão de receber o valor a título de Multa do Art. 477 da CLT. Mas, particularmente, desconheço um caso na prática que tenha se desenvolvido formalmente e com êxito.
Já presenciei casos que, para garantir maior segurança à empresa, este procedimento foi feito extra-oficialmente, ou seja, efetuou-se o pagamento da Multa através de recibo próprio o mesmo na RCT e o empregado devolveu à empresa "por fora". Isso garantiu à empresa que o empregado não reclamaria nenhum outro valor visto constar o pagamento em RCT.
Espero ter ajudado.
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