x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.242

Multa do Art. 477

Janderson de Sousa Silva

Janderson de Sousa Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:55

Boa tarde.

Um empregado tem o direito legal de não receber a multa por atraso na homologação da rescisão imposto pelo art. 477 da CLT?

Se tiver, como proceder para registrar esse fato?

"Não há causa perdida enquanto houver alguém que lute por ela."
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:24

Boa tarde Janderson,

O empregado pode até abrir mão de receber o valor a título de Multa do Art. 477 da CLT. Mas, particularmente, desconheço um caso na prática que tenha se desenvolvido formalmente e com êxito.

Já presenciei casos que, para garantir maior segurança à empresa, este procedimento foi feito extra-oficialmente, ou seja, efetuou-se o pagamento da Multa através de recibo próprio o mesmo na RCT e o empregado devolveu à empresa "por fora". Isso garantiu à empresa que o empregado não reclamaria nenhum outro valor visto constar o pagamento em RCT.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade