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Rescisão após retorno de auxilio doença

Gislaine Leocadio

Gislaine Leocadio

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:02

Boa Tarde, estou com a seguinte situação, um funcionário teve um acidente fora do local e do trajeto de trabalho, ficou afastado no período de 03/09/2012 a 07/05/2015, ele não tem estabilidade dos 12 meses pois o acidente não foi relacionado ao trabalho certo?
Mas ele é motorista de uma empresa de transportes e ficou paraplégico não podendo assim continuar exercendo sua função, posso fazer a rescisão normal sem justa causa? tendo ele direito a saldo de salario, ferias, 1/3 de ferias, 13º salario, FGTS, multa, e seguro desemprego?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:14

Gislaine Leocadio

O INSS não solicitou readequação em algum outro cargo?

Se não, pode fazer a rescisão normal, só verifique na CCT se pelo sindicato há estabilidade.

As férias dele vc deve verificar como está a situação, pois afastamento superior a 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo perderá o direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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