Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados amigos, boa tarde!
Peço a ajuda para solucionar uma dúvida em uma rescisão....
Tem uma funcionária que trabalhava aqui na empresa desde 10-02-2014, que se afastou por motivo de doença em 03/2015 e retornou ao trabalho em 07/2015 para ser mais exata teve alta no dia 08/07, no dia 15/07 demitimos a mesma, então ai surgiu a dúvida.....
Verifiquei na convenção coletiva e ela tem 30 dias de estabilidade - até aqui ok
A demissão foi aviso indenizado que a sua projeção será após o término de sua estabilidade - até aqui ok também, acredito eu
Para finalizar pergunto.:
Na rescisão pagarei um salário de 30 dias referente a estabilidade, ok?
Na rescisão ainda, será pago um salário de 30 dias referente ao aviso indenizado, correto?
Agora eu pergunto o prazo para pagamento dessa rescisão é de 10 dias, correto?
Existe algum tipo de anotação que devo fazer na carteira de trabalho nas observações gerais referente a estabilidade????? Qual????????
Se eu errei em algum passo citado acima peço por favor me ajudem
Obrigada