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Adiantamento Salarial

Thiago Henrique Gil de Almeida

Thiago Henrique Gil de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:58

boa tarde,
um funcionário na empresa pedia todo mês vale, e geramos como Adiantamento Salarial.
no mês de março 204,00
no mês de abril 197,00
no mês de maio 186,00

e no mês de Junho 780,00

o salário do funcionário é 1500 reais e ele foi reincidido em 30/06/2015.

existe algum artigo na CLT que prevê que eu não possa fazer esse desconto? o valor de adiantamento salarial deve ser fixo? ou pode ser variável conforme foi feito?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:04

Thiago Henrique Gil de Almeida

O adiantamento salarial é feito mediante recibo de pagamento, normalmente de 30% a 40% do salário até o dia 20 do mês.

Vc pode descontar da rescisão normalmente a título de adiantamento salarial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:23

Boa tarde Thiago,

Você pode observar a convenção coletiva de trabalho (CCT), para saber qual valor é aplicado a categoria, em relação a variação de adiantamento não é o ideal, o adiantamento é fixado uma vez e segue a regra de que pode ser ate 40% do Salário do colaborador. Tratando do desconto na rescisão pode ser feito o desconto com valor máximo correspondente a um salário do trabalhador.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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