Jonas da Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Amigos,
Um funcionário que trabalha na empresa a 9 meses pode pegar férias? E quantos dias de férias?
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Jonas da Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Amigos,
Um funcionário que trabalha na empresa a 9 meses pode pegar férias? E quantos dias de férias?
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Jonas da Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPeterson,
Mesmo sendo pago referente ao período 11/11/2014 a 10/11/2015 e ele gozando os 30 dias de férias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jonas
Bom dia,
Jonas da Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosVânia,
Você tirou todas minhas dúvidas, obrigado.
Roberta
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarBom dia,
Tenho 9 meses de trabalho e querem me dar férias antecipadas de uma semana. O empregado é obrigado ficar com os meus serviços por 1 ano? Porque legalmente férias dá-se depois de 1 ano de trabalho..
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Roberta
Férias de uma semana seria férias coletivas? Se sim não há problemas perante a legislação conforme já postado acima.
Roberta
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarOi Karina,
Não são férias coletivas. Minha dúvida é saber se ele se obriga a ficar comigo até completar 1 ano..
Ou se caso ele me der a demissão antes, qual o problema que ocorre?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Roberta
Ele não pode te conceder férias antes de completar 12 meses de casa, muito menos de uma semana apenas.
Veja o que a Vânia postou acima:
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
Tenho o seguinte caso:
- a colaboradora está em licença maternidade, que terminará no dia 19/12/2016, mas o período aquisitivo de férias para ela só se completará no dia 13/02/2017. Antes de sair de licença lembro-me que ela manisfestou o desejo de emendar a licença com férias, mas naquela momento não observei este detalhe . . . vocês acham que pegando uma manifestação expressa dela podemos conceder ? e alterar o p.a. ?
att.,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Maria Eliana de Carvalho
É o mesmo entendimento já orientado acima....
Entendo que não, apenas em caso de férias coletivas.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Boa tarde!
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Karina Louzada,
Sim, não há previsão legal para antecipação de férias.
Mas apesar dos riscos, o empregador vai pagar os 30 dias, emendando na licença maternidade, devo iniciar a contagem de novo período aquisitivo a partir do 1º dia de férias ?
att.,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Maria Eliana de Carvalho
Este procedimento não está previsto na legislação, portanto não temos como passar uma orientação do que seria o correto a fazer.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Karina Louzada,
Desculpe, na verdade eu entendo que se não há previsão legal, também não há porque alterar o período aquisitivo já que é um procedimento errado.
Só nos casos de férias coletivas proporcionais é que deve ser iniciado a contagem de novo período.
att.,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Maria Eliana de Carvalho
Eu disse que o período deveria ser alterado?
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Karina Louzada,
Não, eu é que estou dizendo que entendo que não deve ser !
att.,
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