Nil Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPrezados bom dia,
Estou com um funcionário que está com período concessivo vencendo em 01/09/2015, a empresa só poderá liberar as ferias dele em 20/08.
Ficando de 20/08 á 18/09, minha dúvida é, esses 18 dias dobra?
Nira.