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Gozo de ferias dentro de alguns dias depois do concessivo.

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:28

Prezados bom dia,

Estou com um funcionário que está com período concessivo vencendo em 01/09/2015, a empresa só poderá liberar as ferias dele em 20/08.
Ficando de 20/08 á 18/09, minha dúvida é, esses 18 dias dobra?

Nira.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:47

Bom dia!

Prezada Nira,

No Art. 137 da CLT diz que sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. SEMPRE QUE FOR CONCEDIDA APÓS O PRAZO, sendo assim você esta concedendo antes do prazo então não aplica o dobro.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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