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Carta de Advertência

Edvar Giangiardi Junior

Edvar Giangiardi Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:33

Boa tarde.
Uma proprietária de empresa veio no escritório hoje falando que queria dar uma carta de advertência para uma funcionária e explicou o motivo.

Essa funcionária, que é costureira, está montando seu próprio negócio e de uns dias pra cá começou a fazer de tudo para ser mandada embora, essa última semana ela errou propositalmente (palavras da empregadora) em 5 peças iguais, peças essas que ela ja costura a muito tempo.
Esse seria motivo para uma carta de advertência? Pois pelo que entendi não existem provas nem testemunhas que o ato foi de propósito e sim a palavra da empregadora.
Se caso for motivo para carta, poderiam me ajudar em como destacar esse motivo na carta de advertência?
Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:02

Boa tarde Edvar,
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

CONCEITOS
Advertência
A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.
Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.
Suspensão
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
REQUISITOS ESSENCIAIS
O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.
Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.
EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.
RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE
DURAÇÃO DA SUSPENSÃO
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
MODELO DE CARTA DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
www.google.com

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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