Carlos Antônio
Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)Boa tarde,
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
trabalhei num lugar onde não havia nenhum acordo de compensação ou de banco de horas. Nem acordo coletivo nem convenção. Fazíamos compensação por acordo tácito u informal.
Com essa informação acima e seguindo este artigo eu perguntarei abaixo:
Fiz 30 dias de banco nos meses de fevereiro e março de 2013. Tirei 14 dias nos meses de novembro e dezembro de 2014.
A empresa tem que pagar por esses 14 dias que eu tirei (somente o valor do adicional, não a hora extra total) porque eu não compensei no prazo de 1 ano?