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Pedido de demissão antes de 1 ano , mas final do aviso prévi

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:15

Boa tarde pessoal , hoje um funcionário de uma das empresas que fazem contabilidade com o escritório onde trabalho , pediu demissão e quis cumprir os 30 dias de aviso , só que , ele dia 11/08 fará 1 ano de admitido ,ai eis que surge a minha duvida , eu sei que antes de 1 ano não é necessária a homologação da rescisão em sindicato , só que como o final do aviso dele será após a data que ele completa esse 1 ano , eu terei que agendar a homologação dele no sindicato ? Ou não sera necessário pois ele pediu demissão antes de completar 1 ano ? Lembrando que ele pediu demissão mas irá cumprir os 30 dias de aviso .

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:23

Boa tarde Bruno Machado,

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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