x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 13.347

campo da SEFIP lei 9.711/98

DANIELLE BIONDO PEREIRA LIMA

Danielle Biondo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:24

boa tarde preciso de tirar um duvida , na SEFIP / GFIP tem um campo lei 9.711/98 , tenho uma empresa do ramo da construção civil que não pertence ao simples nacional, ele tem retenção na NF de serviço de inss no valor R$ 1.000,00 ( exemplo) e o inss da folha é R$ 100,00 ele tera um credito de 900,00 pra ser abatido ao longo dos meses, gostaria de saber se SEFIP eu tenho que informar e onde informar esse credito de 1.000,00 , lembrando que tem esse campo lei 9.711/98 .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:23

Danielle Biondo Pereira Lima, olá, é exatamente nesse campo "Retenção (Lei ...)" que vais lançar os valores retidos sobre as notas fiscais emitidas no mês. Nos meses seguintes, o crédito de R$ 900,00 será lançado no campo "Compensação".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:06

Danielle, bom dia. A informação que eu dei é para o "prestador de serviços".
O tomador não lança nada, na sua GFIP, com relação às "retenções que fez".
O prestador é que deve lançar, na sua GFIP, as "retenções que sofreu", por obra/tomador (CNPJ ou CEI).

Joice Kelly

Joice Kelly

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:47

Olá, boa tarde. Estou iniciando na área de departamento pessoal, estou com uma dificuldade e gostaria se saber se vocês podem me ajudar.

Uma empresa no ramo da construção civil, que possui um tomador de obra, este tomador reteve na nota fiscal o valor de 11℅ da nota. O valor retido eu posso colocar no campo Retenção Lei 9.711/98 da SEFIP para abater no valor a pagar de INSS, certo?

Eu possuo funcionários alocados no tomador e na empresa tenho apenas a retirada de pro labore. Eu posso utilizar o valor da retenção da nota fiscal para abater o INSS dos funcionários alocados no tomador e também para abater no INSS a ser recolhido do pro labore? Ou penas dos funcionário alocados ao tomador?
Caso possa abater dos dois, como lanço isso dentro da SEFIP?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:58

Joice, boa tarde.

Você só vai conseguir compensar o INSS dos funcionários alocados no tomador que teve retenção.

Quanto ao pró labore, já cheguei a compensar numa empresa em que trabalhei em que o sócio pro laborista era Engenheiro e trabalhava diretamente na obra, eu alocava ele para o tomador e compensava junto com os demais funcionários.

Nunca tive problema ... Mas não sei te responder se isso é legal ou não.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:10

Joice Kelly

O valor retido na NF vai abater do INSS da empresa, não há essa especificação de INSS dos funcionários ou dos sócios, pois sai tudo em uma única guia. Apenas informe a retenção no tomador que o programa irá abater corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:13

Meu cliente Y reteve inss na nota fiscal, vou utilizar este valor para compensação para este tomador quando houver esta prestação de serviço, porém havendo créditos a serem compensados posterior os mesmos poderão ser utilizados para abater no valor total do INSS da folha, uma vez que não há garantia de trabalho no mesmo tomador posteriormente o credito é da empresa e não do tomador.

Patricia Garrocini

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:18

Joice Kelly, boa tarde.

Se for uma prestação de serviços do tipo "empreitada parcial" - quando a prestadora não é a responsável pela matrícula CEI da obra - farás uma GFIP código 150, alocando os trabalhadores da obra no tomador e lançando a retenção no campo específico. Também criarás um outro tomador, com os mesmos dados da prestadora, e alocarás o sócio/titular nele. Verás que o próprio SEFIP vai abater a retenção sobre o total devido à Previdência.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade