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FGTS - não depositado

Daiana Muniz

Daiana Muniz

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:58

Boa tarde,
Fui demitida da empresa em que trabalhava em Janeiro/2015, a mesma pagou a rescisão em 3X. Ao questionar sobre o FGTS me informaram que não estava sendo depositado, retirei um extrato pelo site da caixa e realmente está zerado.

Alguém sabe me informar se ainda é possível receber , se sim, quais os procedimentos ?

Desde já agradeço.

Att.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:02

Açao Trabalhista, somente com advogado, vai pagar honorários sobre o ganho. Atenção as vezes ganha mas não leva, pois a empresa pode já estar no Buraco profundo e/ o ou os donos também, ai vai tudo pro Alem, nem você recebe e ninguém também.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:10

Boa tarde, Daiana

O trabalhador pode iniciar Ação Judicial quanto aos critérios resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Inc. XXIX Art. 7º da Constituição Federal/1988).
Como mencionou nosso colega Manoel Ação Trabalhista é somente com advogado.
Seria bom também que você procurasse o Sindicato para que eles possam lhe dar orientação a respeito do seu caso.

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