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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Multa por Homologar depois de 10 dias .

ALESSANDRO MONTEIRO MASSANTE

Alessandro Monteiro Massante

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:25

Boa Tarde!

Depende o que diz a CCT, pois alguns exigem homologar dentro dos 10 dias já outros não existe prazo.

Existe um sindicato ai no centro do RJ de informatica que o prazo era 10 dias para homologar, na época que eu morei ai no rio eu homologava muito nele.

Da uma lida na CCT e ver o que diz.

Abç e boa sorte.

Alessandro Massante
Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:07

Bom dia Gilberto.
A respeito da multa ela fala sobre atraso no pagamento como no artigo a seguir,

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

** § 7 acrescentado pela Lei n° 7.855, de 24 de outubro de 1989.
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

a menos que na convenção coletiva estipule multa por atraso de homologação.
porem se no sindicato não houver vaga para homologação existe outros meios de homologar, ministério do trabalho e emprego, se não houver pode ser juiz de paz.

espero ter contribuído.

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