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Como demissão de funcionário da firma , sem certificado , d

MARCIA CRISTINA DA SILVA  PEREIRA

Marcia Cristina da Silva Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 19:17

Boa noite prezados!

Alguém pode me informar como homologo e pago os direitos do empregado , sem certificado digital , pois a empresa necessita de inventário de sócio falecido a 12 anos , porém familiares não tem nenhum interesse de fazer inventário , esposa falecida e filhos infelizmente não podemos nem procurar pois são pessoas difíceis , como fazer teria algum meio jurídico para liberar estes funcionários?

No aguardo.
Marcia Cristina.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:22

Márcia,

A empresa não tem outro sócio que possa providenciar o Certificado Digital?

Homologar a rescisão não será problema por não ser necessário o Certificado. Os únicos documentos que ficarão pendentes de emissão são a Chave de Comunicação de Movimentação do FGTS e o Seguro-Desemprego visto que este agora é feito através do SDWEB.

Para não prejudicar o empregado demitido, oriento que procure o advogado da família/empresa e solicite a este que prepare um documento legal devidamente registrado em cartório ou vara judicial correspondente a fim de que, com este documento, a Caixa Econômica se prontifique a liberar o saque do FGTS e a Ministério do Trabalho aceite o formulário do Seguro-Desemprego no modelo pré-impresso (formulário verde e marrom).

Mas o melhor ainda é dar prosseguimento a todo o trâmite através do sócio remanescente para assinaturas e emissão dos documentos necessários à homologação.

Na pior das hipóteses, vale uma consulta ao Sindicato da Categoria sobre como proceder neste caso.

Espero ter ajudado.

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