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Auxilio Combustivel

DANIEL NERY DE SOUZA

Daniel Nery de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Auditoria
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:25

Oiii Pessoal
Por Favor alguém poderia me tirar essa duvida:

Fui demitido, tenho um salario de R$2050,00 e gostaria de saber se o valor de 345,00 que recebo mensalmente como "auxilio combustível" somado com o salario dentro do contra cheque, onde recolhe FGTS, IRRF e INSS deveria entrar na Rescisão ???

Eu trabalhava na sede da empresa e fui transferido para trabalhar em um cliente que é um pouco distante de minha casa e ainda havia um pedágio no caminho, como eu tenho carro próprio solicitei esse auxilio.

Para titulo de 13º e Ferias esse valor de 345,00 não entrou mas para calculo de FGTS, IRRF e INSS sim...


Desde já Obrigado!!!

Obs:

Contra cheque

Horas Normais (+) 2.050,00
Auxilio Combustível II (+) 345,00
I.N.S.S.(-)263,45
I.R.R.F(-)19,75


Salário Base 2.050,00
Base Cálc. FGTS 2.395,00
F.G.T.S do Mês 191,60
Base Cálc. IRRF 2.131,55



Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:41

Prezado Daniel,
este valor não engloba salario base, ele é pago separado conforme estipulado no contracheque. sobre ele incide os encargos mas não entra na rescisão pois entende-se que você não necessitara mais deste auxilio combustivel que era especifico para prestar serviços ao empregador.

espero ter contribuido.

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