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Término de Contrato a Termo (Contrato de Experiência)

MARCOS LARA ALMEIDA

Marcos Lara Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:54

Boa tarde,

Tenho um funcionário admitido em 16/07/2015 e farei a dispensa, ou seja, o término do contrato de experiência na sexta feira (24/07/2015), neste caso, terei que indeniza-lo a título de multa em 50% do prazo faltante para o término dos 45 dias, sendo neste caso: R$ 1.815,00 (salário) / 30 x 36 / 2 = R$ 1.089,00 referente a multa, além dos dias trabalhados e proporcionais de férias e décimo, ok?

No entanto, gostaria de saber como devo fazer a respeito da multa de FGTS, pois, o mesmo terá penas 09 dias de registro. Como saber o saldo do FGTS neste caso, para cálculo da multa de FGTS?

Att,


Marcos Lara

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:15

Marcos Lara Almeida

Se você vai dispensá-lo antes do término de contrato, será uma rescisão antecipada.

Os códigos são de rescisão sem justa causa, você vai pagar 50% dos dias que faltam para o término, por exemplo: se faltarem 12 dias você vai pagar 6 dias (salário/30*quantidade de dias).

Tem multa de 50% de FGTS nesse caso, pois como disse os códigos são de dispensa sem justa causa. Para não ter essas multas, somente aguardando a data do término mesmo.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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