Marcos Lara Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde,
Tenho um funcionário admitido em 16/07/2015 e farei a dispensa, ou seja, o término do contrato de experiência na sexta feira (24/07/2015), neste caso, terei que indeniza-lo a título de multa em 50% do prazo faltante para o término dos 45 dias, sendo neste caso: R$ 1.815,00 (salário) / 30 x 36 / 2 = R$ 1.089,00 referente a multa, além dos dias trabalhados e proporcionais de férias e décimo, ok?
No entanto, gostaria de saber como devo fazer a respeito da multa de FGTS, pois, o mesmo terá penas 09 dias de registro. Como saber o saldo do FGTS neste caso, para cálculo da multa de FGTS?
Att,
Marcos Lara