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HELIO TRINDADE

Helio Trindade

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:07


Boa Tarde!

Uma empresa Construtora, optante do Lucro Presumido, contratou uma empreiteira e a mesma encontra-se em débitos com os órgãos públicos, não conseguindo emitir nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e, emite apenas recibo sem incidência do INSS e das retenções de tributos. O CEI está em nome da Construtora e a GPS do empregador está sendo gerada com o código 2208, e ao gerar a SEFIP o empregador está alocado ao CEI. Está correto este procedimento ou existe outro meios para gerar a SEFIP?

Sds Hélio.'.

Sds Hélio
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:27

Hélio, boa tarde!

Se a Construtora contratou uma empresa com situação de impedimento, uma vez que nem a Nota Fiscal consegue emitir, me desculpe mas essa Construtora está com grande possibilidade de ter que assumir todos os tributos da contratada, uma vez que é co-responsável pela contratação, além de responsabilização de autuações por operações com empresa inapta (seja que esfera for).
Portanto, toda solução que estiver fora dos preceitos legais da operação serão nulos, e sujeitos às penalidades cabíveis.
Boa sorte na solução.


MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
HELIO TRINDADE

Helio Trindade

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:21

Boa Tarde, Marcos!

Obrigado pela explicação, fiquei mais ciente do problema, vou explicar aos diretores os procedimentos legais.

Sds Hélio

Sds Hélio
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