Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Preciso calcular uma rescisão complementar, porem nunca fiz uma. Gostaria de saber se igual a rescisão normal se deve ser feito GRRF e entregue para o funcionário?
Att.
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Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Preciso calcular uma rescisão complementar, porem nunca fiz uma. Gostaria de saber se igual a rescisão normal se deve ser feito GRRF e entregue para o funcionário?
Att.
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalOlá, o procedimento correto para uma rescisão complementar é muito trabalhoso, pois você deveria refazer todas as GIPS do período recompondo a base de cálculo mês a mês e depois fazer a informação no código 650 e o recolhimento da GPS com a referida competência.
A GRRF você faz com base nos valores pagos na rescisão, como já passou do prazo, será acrescida de multa e juros de mora por atraso no pagamento.
Para simplificar eu fazia a rescisão e informava apenas uma GFIP no código 650 no mês de saída do trabalhador e, se fosse o caso a GRRF também. Não é o correto, mas lhe polpa de um trabalho que a RFB em procedimento fiscalizatório faz vista grossa.
Daiane
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