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Cobrança Sindical

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:47

Ola Pessoal, tenho uma duvida (desabafo)


o assunto é polemico, como ja li em diversos topicos no forum , mas o cliente sempre nos questiona

" Porque eu tenho que pagar isto ?" e o funcionario do cliente faz o mesmo
" Por estão descontando 1% no meu holerite? "


eu apenas digo que é obrigatório, que esta na CLT, que esta no acordo coletivo etc...

nao questiono aqui a obrigatoriedade da Contribuição Sindical ( Janeiro da Empresa e Março dos empregados) mas sim de todas as outras ...

Como Voces , amigos da contabilidade, agem ?
- cadastram todas as empresas nos sindicatos patronais e Laborais?
- recolhem todas as contribuições confederativas e Assistenciais ?

--- a jurisprudencia é contraditoria, mas na pratica, temos que : se não recolhemos o sindicato envia Notificação Extra Judicial e eventualmente chegam mesmo a ação de cobrança que gera custos talvez maiores do que ceder e recolher a todo boleto que nos enviam.

Fatos,
-acordos coletivos tem 16 paginas , 6 tratando das clausulas trabalhistas e 10 regendo sobre as contribuições.
- sem o recolhimento das confederativas/assistenciais dos empregados, não há assistência a homologação, e quando ha sede do sindicato na cidade o MTE não efetua a homologação., ou seja,
pagamos o laboral para poder homologar. e pagamos o patronal para não receber cobrança.

penso: e se não cadastrar a empresa no sindicato!

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:54

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT
Fonte Ministério do Trabalho.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:58

imaginei que a resposta seria um Ctrl C + Crtl V da CLT

por isso eu citei que nao questiono as Sindicais... meu inconformismo são pelas Confederativas e Assistenciais e em alguns casos Contribuições tidas com carater social , fundo de solidariedade e odontologicas.

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:41

Agora entendi, no caso do nosso sindicato é dá o direito do funcionário não querendo descontar a contribuição assistencial, ir até o sindicato e fazer um requerimento solicitando o não pagamento da contribuição. Veja isso com o sindicato seu.

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:03

Boa Tarde!
Rafael, entendo e concordo com você, tanto que já perguntei para outras pessoas que trabalham na área, como eles fazem perante a estes descontos, alguns descontam, outros não.
Também tenho dúvida. Pois eu desconto as taxas (confederativa e assistencial) também de quem não é sindicalizado.

Eu vi essa semana no blog da Zenaide Carvalho um tópico sobre esse assunto:

..." É obrigatório pagar contribuição Assistencial? Veja resposta do TST!
Tribunal Superior do Trabalho
‪#‎DireitodoTrabalho‬‬ De acordo com o precedente normativo 119 do TST, a cláusula de acordo coletivo que obriga trabalhadores não sindicalizados a pagarem contribuição confederativa ou assistencial a favor de entidade sindical contraria o direito de livre associação e sindicalização, previsto na Constituição Federal. “Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."´ Somente pode ser descontado a contribuição sindical....

Pois se o funcionário questionar esses descontos, na justiça, quem tem que devolver é a empresa que descontou, e não o sindicato que recebeu.
É complicado, pois os sindicatos querem defender o que é melhor para eles.

Que dúvida....

SDS
Daniela




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:48

Rafael

Observe o fato de que empresas do SIMPLES estão desobrigadas ao pagamento da Contribuição Patronal!

Quanto às Taxas Assistenciais e Confederativas esses Sindicatos realmente exercem muito abuso de poder neste sentido, tem uns que vão até as empresas já com os boletos dessas taxas querendo receber pagamentos.

Acho um absurdo o funcionário ter que ir até o Sindicato manifestar seu desinteresse em se filiar a ele...deveria ser o contrário...o funcionário que quiser se filiar deve comparecer ao Sindicato para lá autorizar os devidos descontos e ficar ciente dos benefícios disso.

Se o Sindicato se recusar a homologar, cobrando essas taxas ASSISTENCIAIS a empresa poderá ajuizar processo e esta entidade será obrigada a prestar essa assistência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:13

Daniela , Karina..

realmente... então é uma situação que todos passamos . mafia sindical.


Leonardo, percebo que o Sr. faz parte da categoria sindical .. só quero , logicamente deixar claro que não são todos os sindicatos que agem apenas como recebedores de numerários , ainda acredito que existam algumas categorias que honram seu papel de representantes ...

infelizmente são poucas que conheço... eu diria , que das que conheço, apenas uma é ativa em seu papel.

Abraços , boa semana.

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