Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOla Pessoal, tenho uma duvida (desabafo)
o assunto é polemico, como ja li em diversos topicos no forum , mas o cliente sempre nos questiona
" Porque eu tenho que pagar isto ?" e o funcionario do cliente faz o mesmo
" Por estão descontando 1% no meu holerite? "
eu apenas digo que é obrigatório, que esta na CLT, que esta no acordo coletivo etc...
nao questiono aqui a obrigatoriedade da Contribuição Sindical ( Janeiro da Empresa e Março dos empregados) mas sim de todas as outras ...
Como Voces , amigos da contabilidade, agem ?
- cadastram todas as empresas nos sindicatos patronais e Laborais?
- recolhem todas as contribuições confederativas e Assistenciais ?
--- a jurisprudencia é contraditoria, mas na pratica, temos que : se não recolhemos o sindicato envia Notificação Extra Judicial e eventualmente chegam mesmo a ação de cobrança que gera custos talvez maiores do que ceder e recolher a todo boleto que nos enviam.
Fatos,
-acordos coletivos tem 16 paginas , 6 tratando das clausulas trabalhistas e 10 regendo sobre as contribuições.
- sem o recolhimento das confederativas/assistenciais dos empregados, não há assistência a homologação, e quando ha sede do sindicato na cidade o MTE não efetua a homologação., ou seja,
pagamos o laboral para poder homologar. e pagamos o patronal para não receber cobrança.
penso: e se não cadastrar a empresa no sindicato!