Luis Carlos Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)Boa tarde.
Preciso do auxilio dos colegas que estiverem conectados no site, duvidas sobre contrato de um funcionário. Uma lanchonete onde possui um fluxo grande de troca de garçons,
Esta lanchonete fez o contrato de experiencia 45 dias prorrogáveis por mais 45, não houve registro na carteira de trabalho, houve apenas este acordo no contrato de experiencia, quando do termino de um dos períodos do contrato de experiencia 45 dias, a empresa pode dispensar o cliente sem justa causa??, vai pagar todos os direitos promocional a este período,
Tem que pagar também o aviso prévio??(um salario)
saudações