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Funcionário dispensado no período de experiência não compare

Carolina M.

Carolina M.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:48

Boa tarde!

Tenho um funcionário que foi dispensado no primeiro prazo de experiência, mas o mesmo não compareceu até o momento para anotação de dispensa na CTPS e para assinar os documentos da rescisão.
Foi enviado um telegrama com AR( aviso de recebimento) no dia 13/07 comunicando a demissão para o dia 15/07 e solicitando o comparecimento, pois o mesmo não comparecia à empresa desde o dia 09/07 para comunicá-lo pessoalmente, tivemos a confirmação do recebimento um dia após, no entanto ele não compareceu à empresa após o comunicado para fins rescisórios.
O depósito com as devidas verbas foi feito.
Estou preocupada com o que pode acarretar á empresa como essa situação. Qual procedimento a mais preciso fazer para não termos problemas futuros com isso ou o que já foi feito respalda a empresa?

Desde já agradeço.

Carolina Manhone.

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 18:48

Boa tarde Carolina!

No meu entendimento, o procedimento adotado por vocês esta correto, sugiro apenas que mande mais um telegrama agendando data e horário para assinatura dos documentos rescisórios, com aviso de AR. Caso ele não compareça, anexa a AR a rescisão e arquiva o prontuário.

Atenciosamente,

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