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aviso previo por tempo de trabalho domestico

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:45

Marcus Vinicius

Sim, veja:

A Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço para os empregados previsto no inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Assim sendo, nas rescisões do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, os empregados domésticos terão no mínimo 30 dias de aviso-prévio durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais 3 dias, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Fonte: COAD

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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