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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quanto tempo o funcionário tem para dar entrada no seguro de

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:06

Bom dia pessoal , recentemente um dos clientes do escritório onde trabalho demitiu um dos funcionários , e eis que estava ocorrendo tudo bem até eu tentar preencher o formulário do seguro desemprego dele , ai começaram um monte de problemas , e eis que dia 21 o funcionário sacou o FGTS dele e foi ao MTE , e no MTE falaram que ele tinha o prazo de 5 dias uteis para dar entrada no seguro desemprego , senão perderia o benefício . Gostaria de saber se isso realmente existe , se caso ele não dê entrada nos 5 dias posteriores ao saque , se ele realmente perde o benefício , pois ainda esta faltando algumas coisas para terminar o formulário e o meu chefe esta me pressionando , estou com medo de ser demitido também ... Desde já agradeço todas as respostas .

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 11:22

A Resolução CODEFAT nº 467 /2005, estabelece as regras para concessão do seguro desemprego. Veja a disposição abaixo:

Art. 14. Os documentos de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subseqüentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados
das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego – SINE e Entidades Parceiras.
Parágrafo único. Nas localidades onde não existam os Órgãos citados no caput deste artigo, o Requerimento de Seguro-Desemprego – RSD poderá ser encaminhado por outra entidade autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego


Resumido: Prazo máximo de 120 dias.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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