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Contribuição Sindical deve ser descontada em rescisões?

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:28

Contribuição Sindical deve ser descontada em rescisões? "O colaborador foi dispensado em Março", pelo que entendi em outros tópicos aqui, se o colaborador só trabalhou até fevereiro não deverá ser descontado, pois o próximo empregador o fará, mas se o mesmo foi desligado ainda no mês de março esse desconto deverá ser feito em rescisão?

Muito Obrigada,

Carla Veloso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 09:45

Carla,

Bom dia. Eu não faço esse desconto em rescisão. O artigo 582 da CLT diz: "Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos", então entendo que "rescisão" não é "folha de pagamento".

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:40

Bom dia Carla, na empresa quem que trabalho somente descontamos a contribuição se o colaborador trabalhar o mês integral, pois a legislação diz que sera descontado o valor de 1 dia de salario, se o trabalhador não trabalhou o mês todo não descontamos.
mas isso depende pois se você não descontar, a próxima empresa descontara.

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:03

Excelente Karina,
Muito Obrigada, ficou super claro agora para mim.
Neste caso apesar da maioria não descontar o correto é descontar integralmente e independe da quantidade de dias trabalhados, poderá ser feito em rescisão.

Muito Obrigada Karina, me ajudou bastante.
Carla Veloso.

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