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Parcelamento de FGTS

Maria Paes

Maria Paes

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:45

Boa tarde,

Preciso saber se fazendo o parcelamento posso dispensar funcionários?
E como ele receberá esse FGTS sem deposito?
Se caso for dispensar um funcionário tenho como pagar todo o FGTS desse período só para esse funcionário e dispensa-lo e depois solicitar parcelamento do que ficaram na folha?
Aguardo resposta.
Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 25 julho 2015 | 18:16

Sim você pode pagar somente o do que vai ser dispensado e depois pede o parcelamento , do restante. Vai se preparando e uma canseira não e nada pratico o parcelamento a CEF , ou sei la quem foi o responsável, criou uma complicação so, e um verdadeiro horror.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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