Walmir Pessanha de Mello
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalFui admitido numa empresa com cargo de Analista Tributário, em substituição a uma funcionária que foi demitida sem justa causa, para ingressar em outra empresa do mesmo grupo, com cargo superior, que era de Assistente Tributário, esta mesma funcionária me admitiu na empresa para ser seu substituto, o salário de admissão foi bem inferior ao seu, em nossa convenção trabalhista, tem uma clausula n. 28, que diz o seguinte (Aos empregados admitidos para as mesmas funções de outros dispensados sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função sem considerar vantagens pessoais, na forma da Instrução Normativa n. 1/82 do TST), minha gerência sabe do ocorrido, mais não aceita pagar as diferenças salariais desde minha contratação e nem o reajuste do meu salário, posso mover uma ação trabalhista contra a empresa trabalhando, esta empresa pode me demitir durante o processo ou precisa aguardar o termino da ação para a demissão. Tenho um documento onde os advogados da empresa comunicam a necessidade de se cumprir a convenção coletiva