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Ação Trabalhista Empregado

Walmir Pessanha de Mello

Walmir Pessanha de Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 16:51

Fui admitido numa empresa com cargo de Analista Tributário, em substituição a uma funcionária que foi demitida sem justa causa, para ingressar em outra empresa do mesmo grupo, com cargo superior, que era de Assistente Tributário, esta mesma funcionária me admitiu na empresa para ser seu substituto, o salário de admissão foi bem inferior ao seu, em nossa convenção trabalhista, tem uma clausula n. 28, que diz o seguinte (Aos empregados admitidos para as mesmas funções de outros dispensados sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função sem considerar vantagens pessoais, na forma da Instrução Normativa n. 1/82 do TST), minha gerência sabe do ocorrido, mais não aceita pagar as diferenças salariais desde minha contratação e nem o reajuste do meu salário, posso mover uma ação trabalhista contra a empresa trabalhando, esta empresa pode me demitir durante o processo ou precisa aguardar o termino da ação para a demissão. Tenho um documento onde os advogados da empresa comunicam a necessidade de se cumprir a convenção coletiva

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 18:11

Meu amigo..

Com certeza vc movendo uma ação contra a empresa em que trabalha, vai gerar sua demissão..O mais viável é vc conversar com seu patrão, afim de chegar a um acordo..Pelo q vc falou. vc tá totalmente certo..Agora mover um ação contra a empresa, é um tanto em desacordo..

Walmir Pessanha de Mello

Walmir Pessanha de Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 08:51

Elmo da Silva,
O diretor e o gerente responsável esta ciente da situação, eles não querem efetuar o acerto por conta propria, somente na justiça, ou se tiver uma fiscalização do trabalho e o fiscal descobrir esta pendência que é dificil, pois esta clausula não é normal nas convenções, já conversei com um fiscal do trabalho, não posso fazer denuncia, pois ele não me garantiu que numa fiscalização, o fiscal não vai dizer que foi por denuncia, ai estou na rua com certeza, a minha dúvida é se eu processar a empresa empregado ela pode me demitir antes do termino do processo. Alguem poderia me informar com certeza, pois tenho até 2010, para tomar uma decisão, o valor a pagar é alto, quase 70.000,00 de diferença salarial.

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 09:00

Walmir

Na sua situação, entrar com um processo na justiça é praticamente "pedir demissão". Mas td bem, analisemos: até onde sei, a empresa pode sim lhe demitir, a questão é o motivo. De acordo com o Art. 482 da CLT, o seu caso não pode ser considerado Justa Causa. Creio que a empresa lhe demitirá sem justa causa. Sei que existem casos de funcionários que processaram a empresa e continuaram trabalhando, porém o ambiente de trabalho fica péssimo!
Então, poder demitir a empresa pode, mas, até onde sei, não por justa causa.
Se eu estiver errada, me corrijam!

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 09:40

Walmir uma pergunta:

Vc é o unico assistente tributario da empresa? Se não vc deve se atentar se na época que vc foi contradado seu salario de admissão deveria ser igual ao do assistente com menor salario e não o da pessoa que vc entrou no lugar (os empregados admitidos para as mesmas funções de outros dispensados sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função sem considerar vantagens pessoais, na forma da Instrução Normativa n. 1/82 do TST) Ou seja no meu ponto de vista se na época que vc foi admitido vc tem que procurar saber se realmente seu salario era menor de todos os assistentes pois vc pode ser demitido e ainda perder a ação.

Ok

um abraço t++

Walmir Pessanha de Mello

Walmir Pessanha de Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 09:53

Renan Viegas,
Eu sou o único funcionário na empresa admitido como analista tributário, agora eles mudaram para Analista Fiscal I, a funcionária antiga que eu substitui e que me contratou foi a única na empresa como Assistente Tributária, esta antiga funcionaria esta processando a empresa, posso utilizar ela como mminha testemunha num futuro processo.
Aline,
Então na lei trabalhista não tem nada que proiba a empresa de demitir um funcionário mesmo que este funcionário esteja processando a mesma, esta era minha dúvida.
Fico com medo de denunciar, pois com certeza a diretoria, vai tentar subornar o fiscal para saber a verdade, pois eles já subornaram um fiscal federal da SRF para não multar a empresa.

Walmir Pessanha de Mello

Walmir Pessanha de Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 10:07

Renan,
Quando fui contratado no lugar da antiga funcionária, era para cuidar da parte fiscal do Rio de Janeiro, e a parte federal que é unificada, era o serviço que ela fazia na época, ela foi admitida na outra empresa com outro cargo para outras fuñções na outra empresa do grupo, mais todos trabalhando no mesmo lugar, o meu salário de contratação foi 40% menor do que o último salário dela, ela não sabia deste artigo da convenção, hoje estou cuidando da parte fiscal do Rio de Janeiro, Belém, Porto Velho, Vai entrar São Paulo, e toda parte federal que é unificada, Todas as Declarações Federais e do ICMS, é mais do que justo, a empresa me pagar, pois é um direito assinado em convenção, já confirmei com um fiscal do trabalho.
Meu dilema, aguardo me demitirem para processar a empresa ou processo quando for fazer cinco anos de empresa.

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 10:12

Bom Walmir só um conselho se como vc disse a empresa pode chegar ao ponto de subornar o fiscal e vc tem até 2010 pra decidir eu esperaria um pouco até 2010 tem tempo e quem sabe no futuro vc e a empresa não chegam a um acordo amigavel ou quem sabe vc consegue nesse tempo um emprego até melhor que este ai nada te impede de entrar com a ação que é um direito seu..

Boa sorte na sua escolha amigo
t++

Walmir Pessanha de Mello

Walmir Pessanha de Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 10:47

Renan,
Valeu pelas respostas, acho o mais certo é aguardar ate 2010, pois ate lá a diretoria pode ser substituida, e quem sabe eu não faço um acordo com os novos diretores, e ate 2010 a diferença aumenta mais.

Um Abraços a todos,

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 17:23

Olá Walmir,

Bem, sou da mesma geração sua, 1965, 43 anos, obrigado pelos elogios, tenho bastante experiência também, já pensei em desistir desta profissão muitas vezes, sinto na pele o não reconhecimento financeiro do conhecimento que eu adquiri e da dedicação no trabalho. Sou daqueles que não escolhe o trabalho, encara de frente. Penso que depois que você combinou seu salário você tem que se dedicar sempre, independente se considera mau pago ou não, já sofri muito com isso, mas cumpri sempre meu trabalho com a mesma dedicação que se estivesse ganhando o maior salário da empresa. Na sua questão acho que você ficaria desconfortável entrando com uma ação trabalhista em continuando a trabalhar na empresa. Espere mais um pouco, 2010 está aí e você talvez encontrará mais respostas para suas perguntas e uma solução que será a melhor.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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